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Direitos e Deveres dos Doentes

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais, como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade. A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes representa mais um passo no caminho da dignificação dos doentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado.

​Direitos dos Doentes

  1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
  2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
  3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventiv​os, curativos, de reabilitação e terminais.
  4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
  5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidado.
  6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
  7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
  8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer a​to médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
  9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
  10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
  11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico.
  12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

Deveres do D​oente

  1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde, isto significa que deve procurar garantir o seu mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
  2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.
  3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
  4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
  5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
  6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.