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Carta dos Direitos de Acesso

Direitos de acesso e Tempos Máximos de Resposta Garantidos aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde

A Carta dos Direitos de Acesso visa garantir a prestação de cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelas entidades convencionadas em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente do SNS, nos termos da Lei nº 15/2014, de 21 de março (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e pela Lei n.º 110/2019, de 09 de setembro).

A presente Carta define os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG), bem como o direito do utente à informação sobre esses tempos.

Direitos dos utentes no acesso aos cuidados de saúde

Summary

À prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde

Summary

Ao registo imediato em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados, de acordo com a prioridade da sua situação

Summary

Ao cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) definidos anualmente por portaria do Ministério da Saúde para todo o tipo de prestação de cuidados sem caráter de urgência

Summary

A reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) caso os TMRG não sejam cumpridos, podendo ainda reclamar através do Sistema Sim-Cidadão.

Direitos dos utentes à informação

Summary

Ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda

Summary

Ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os tempos máximos de resposta garantidos a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde

Summary

Ser informado pela instituição prestadora de cuidados quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do setor privado convencionado

Summary

Conhecer o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de março de cada ano

1. Cuidados de saúde primários

1.1. Cuidados de saúde prestados na unidade funcional do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), a pedido do utente, familiares, cuidadores formais ou informais
1.1.1. Motivo relacionado com doença aguda Atendimento no próprio dia do pedido
1.1.2. Motivo não relacionado com doença aguda 15 dias úteis contados da receção do pedido
1.2. Cuidados de saúde prestados na unidade funcional do ACES, a pedido de outras unidades funcionais do ACES, dos serviços hospitalares, do Centro de Contacto do SNS ou das equipas e unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
1.2.1. Motivo relacionado com doença aguda Atendimento no próprio dia do pedido
1.2.2. Motivo não relacionado com doença aguda 30 dias úteis contados da receção do pedido
1.3. Necessidades expressas a serem resolvidas de forma indireta
1.3.1. Renovação de medicação em caso de doença 72 horas contadas da receção do pedido
1.3.2. Relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos (na sequência de consulta médica ou de enfermagem) 72 horas contadas da receção do pedido
1.4. Consultas programadas pelos profissionais da unidade funcional do ACES Sem TMRG geral aplicável; dependente da periodicidade definida nos programas nacionais de saúde e ou avaliação do clínico
1.5. Consulta no domicílio
1.5.1. Pedido do utente, familiares, cuidadores formais ou informais 24 horas contadas da receção do pedido, se a justificação do pedido for aceite pelo profissional.
1.5.2. Programadas pelos profissionais da unidade funcional De acordo com o plano de cuidados previsto

2. Primeira consulta de especialidade hospitalar

2.1. Primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelas unidades funcionais do ACES
2.1.1. De realização «muito prioritária» de acordo com a avaliação em triagem hospitalar 30 dias seguidos contados do registo do pedido da consulta efetuado pelo médico assistente da unidade funcional do ACES, através do SIGA SNS
2.1.2. De realização «prioritária» de acordo com a avaliação em triagem hospitalar 60 dias seguidos contados do registo do pedido da consulta efetuado pelo médico assistente da unidade funcional do ACES, através do SIGA SNS
2.1.3. De realização com prioridade «normal» de acordo com a avaliação em triagem hospitalar (a) 120 dias seguidos contados do registo do pedido da consulta efetuado pelo médico assistente da unidade funcional do ACES, através do SIGA SNS
2.2. Primeira consulta em situação de doença oncológica suspeita ou confirmada
2.2.1. Prazo máximo para os profissionais da unidade funcional do ACES efetuar a referenciação hospitalar:
2.2.1.1. Urgência diferida (nível 4) Encaminhamento para urgência ou unidade de atendimento permanente
2.2.1.2. Restantes níveis de prioridade 24 horas contadas da receção do pedido
2.2.2. Prazo máximo para realização da primeira consulta de especialidade hospitalar:
2.2.2.1. Urgência diferida (nível 4) Imediato
2.2.2.2. Muito prioritária (nível 3) 7 dias seguidos contados da receção do pedido de consulta
2.2.2.3. Prioritária (nível 2) 15 dias seguidos contados da receção do pedido de consulta
2.2.2.4. Prioridade normal (nível 1) 30 dias seguidos contados da receção do pedido de consulta
2.3. Primeira consulta em situação de doença cardíaca suspeita ou confirmada
2.3.1. Prazo máximo para os profissionais da unidade funcional do ACES efetuar a referenciação hospitalar:
2.3.1.1. Urgência (nível 3) Encaminhamento para serviço de urgência
2.3.1.2. Restantes níveis de prioridade 24 horas contadas da receção do pedido
2.3.2. Prazo máximo para realização da primeira consulta de especialidade hospitalar de Cardiologia:
2.3.2.1. Urgência (nível 3) Imediato
2.3.2.2. Doentes prioritários (nível 2) 15 dias seguidos contados da receção do pedido de consulta
2.3.2.3. Doentes eletivos (nível 1) 30 dias seguidos contados da receção do pedido de consulta

3. Avaliação para realização de planos de cuidados de saúde programados

3.1. Urgência diferida (prioridade 4) 24 horas contadas do 1.º contacto com a instituição
3.2. Muito Prioritário (prioridade 3) 7 dias seguidos contados da 1.ª consulta da especialidade
3.3. Prioritário (prioridade 2) 30 dias seguidos contados da 1.ª consulta da especialidade
3.4. Normal (prioridade 1) 60 dias seguidos contados da 1.ª consulta da especialidade

4. Realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT)

4.1. Exames de Endoscopia Gastrenterológica 90 dias seguidos contados da indicação clínica
4.2. Exames de Medicina Nuclear 30 dias seguidos contados da indicação clínica
4.3. Exames de Tomografia Computorizada 90 dias seguidos contados da indicação clínica
4.4. Ressonâncias Magnéticas 90 dias seguidos contados da indicação clínica
4.5. Restantes MCDT integrados e em programas de seguimento A realizar dentro do TMRG definido para a realização do plano de cuidados programados em que se insere a necessidade de realização do MCDT

5. Realização de procedimentos hospitalares cirúrgicos programados

5.1. Procedimentos hospitalares cirúrgicos programados
5.1.1. Urgência diferida (nível 4) 72 horas contadas da indicação cirúrgica
5.1.2. Muito prioritária (nível 3) 15 dias seguidos contados da indicação cirúrgica
5.1.3. Prioritária (nível 2) 60 dias seguidos contados da indicação cirúrgica
5.1.4. Prioridade normal (nível 1) (b) 180 dias seguidos contados da indicação clínica
5.2. Procedimentos hospitalares cirúrgicos programados na doença oncológica
5.2.1. Urgência diferida (nível 4) 72 horas contadas do 1º contato com a instituição
5.2.2. Muito prioritário (nível 3) 15 dias seguidos contados da indicação cirúrgica
5.2.3. Prioritário (nível 2) 45 dias seguidos contados da indicação cirúrgica
5.2.4. Prioridade normal (nível 1) 60 dias seguidos contados da indicação cirúrgica
5.3. Procedimentos hospitalares cirúrgicos programados na doença cardíaca
5.3.1. Muito prioritário (nível 3) 15 dias seguidos contados da indicação cirúrgica
5.3.2. Prioritário (nível 2) 45 dias seguidos contados da indicação cirúrgica
5.3.3. Prioridade normal (nível 1) 90 dias seguidos contados da indicação cirúrgica

6. Entidades com acordos e contratos de convenção

6.1. Consultas, cirurgia, meios complementares de diagnóstico e terapêutica O tempo de resposta que conste no contrato de convenção e nos regulamentos aplicáveis

7. Entidades com contratos no âmbito da RNCCI

7.1. Equipas e unidades de ambulatório e internamento O tempo de resposta que conste da regulamentação específica a definir no âmbito da RNCCI

(a) 150 dias até 31 de dezembro de 2017, cfr. Anexo I da Portaria n.º 153/2017, de 04 de maio.

(b) 270 dias até 31 de dezembro de 2017, cfr. Anexo I da Portaria n.º 153/2017, de 04 de maio.