Ao respeitar as normas do hospital está a contribuir para o bom funcionamento do serviço e para a rápida recuperação do doente internado.
Direito a Receber Visitas
Todos os doentes têm direito a receber visitas, exceto:
- Quando se verifiquem razões de natureza clínica, casos em que o Médico Assistente, com a anuência do Diretor do Serviço, deverá determinar essa restrição;
- Quando o doente internado comunique aos responsáveis do Serviço, onde se encontra internado, que não deseja receber visitas.
Duração das Visitas
- A gestão do tempo de cada visita será efetuada pelo Doente, dentro do horário previsto;
- Nos restantes casos, a Equipa de Saúde poderá deliberar de acordo com as especialidades de cada situação.
Locais e Número de Visitas (Internamento Normal)
- As visitas aos doentes internados têm lugar no quarto ou, se a situação clínica o permitir, na sala de refeições do Serviço;
- O número de visitantes por doente internado durante o período de visitas não é limitado. Todavia, cada doente não poderá receber em simultâneo mais de dois visitantes.
Locais e Número de Visitas (Internamento Especial)
- As visitas aos doentes internados no internamento especial são determinadas caso a caso conforme a respetiva situação clínica e as dos restantes elementos da unidade;
- O número de visitantes por doente internado durante o período de visitas será, em regra, limitado a um visitante de cada vez.
Crianças
- Importa salientar que o ambiente hospitalar deve ser evitado sempre que possível. Contudo, sempre que se considere importante a visita da criança ao doente internado, deve ser solicitada autorização ao Enfermeiro Responsável.
Receção e Encaminhamento dos Visitantes
- Os visitantes deverão dirigir-se à Receção Principal, situada no átrio da entrada do Hospital, indicando o nome e o Serviço onde o doente se encontra internado e serão encaminhados para o respetivo Serviço.