1 - O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
2 - O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
3 - O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
4 - O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
5 - O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidado.
6 - O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
7 - O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
8 - O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
9 - O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
10 - O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
11 - O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico.
12 - O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
Deveres do Doente
1 - O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde, isto significa que deve procurar garantir o seu mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
2 - O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.
3 - O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
4 - O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
5 - O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
6 - O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.
Fonte: Carta dos Direitos e Deveres da Comissão Nacional de Humanização